Decreto-Lei n.º 63/2019
Diário da República n.º 94/2019, Série I de 2019-05-16
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
63/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 94, de 2019-05-16, Pág. 2466 - 2475
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Entrada em Vigor:
2019-05-17
Notas aos Dados Gerais
Nos termos do art. 47.º:
1 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica às instituições de I&D de índole militar;
2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei às instituições de I&D de índole policial deve salvaguardar as especificidades decorrentes da legislação aplicável a estas instituições.
Resumo
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, define os princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento, e regula a valorização, acesso e divulgação do conhecimento.