Altera, a partir de 01.06.2019 e nos termos dos arts. 10.º e 11.º do presente diploma, os arts. 7.º, 9.º, 12.º e 18.º, adita os arts. 10.º-A, 10.º-B, 18.º-A, 18.º-B e 18.º-C e revoga o art. 10.º, o n.º 4 do art. 13.º, o art. 14.º, os n.ºs 6, 7, 8 e 9 do art. 18.º, o n.º 2 do art. 21.º e os arts. 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 27.º do Dec Lei 248/2009 de 22-set DR.IS [184], que republica, onde para aqueles efeitos as referências à Lei 12-A/2008 de 27-fev devem considerar-se feitas às respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20-jun