Altera, a partir de 20.06.2019, os arts. 2.º, 4.º (o último na redação da Lei 79/2017 de 18-ago), 89.º, 90.º, 91.º, 107.º e 108.º e adita os arts. 90.º-A e 108.º-B do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Dec Lei 555/99 de 16-dez DR.IS-A [291], na versão republicada pelo Dec Lei 136/2014 de 09-set