Decreto-Lei n.º 66/2019
Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
66/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 97, de 2019-05-21, Pág. 2526 - 2530
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Entrada em Vigor:
2019-06-20, 30 dias após a sua publicação (art. 8.º).
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Produção de Efeitos:
Nos termos do art. 7.º, o prazo previsto no n.º 1 do art. 59.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Dec Lei 307/2009 de 23-out apenas é aplicável às obras iniciadas após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Resumo
Altera (décima sexta alteração) o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
Altera (quarta alteração) o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro;
Altera (vigésima nona alteração) ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro;
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.