Decreto-Lei n.º 52/2019
Diário da República n.º 76/2019, Série I de 2019-04-17
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
52/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 76, de 2019-04-17, Pág. 2178 - 2181
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Entrada em Vigor:
2019-05-17, nos termos do n.º 1 do art. 6.º.
Notas aos Dados Gerais
O disposto no art. 31.º da Lei n.º 77/2013, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável apenas às execuções que se iniciem a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei (n.º 2 do art. 6.º).
Resumo
Altera (segunda alteração) a Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o estatuto do administrador judicial, e (primeira alteração) a Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.