Decreto-Lei n.º 33/2019
Diário da República n.º 44/2019, Série I de 2019-03-04
-
Tipo Diploma:
Decreto-Lei
-
Número:
33/2019
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 44, de 2019-03-04, Pág. 1480 - 1483
-
Entrada em Vigor:
2019-03-05
-
Produção de Efeitos:
O disposto no presente decreto-lei produz efeitos relativamente a terceiros, independentemente de qualquer outra formalidade (art. 19.º)
Notas aos Dados Gerais
1-O presente diploma detém como entidade proponente a área governativa Adjunto e Economia;
2-A SPAPPE deve proceder à alteração dos seus estatutos em conformidade com o presente decreto-lei no prazo de 90 dias contados da sua entrada em vigor (art. 20.º).
Resumo
Estabelece as regras aplicáveis à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo (SPAPPE) no que se refere à sua missão, atrbuições. orgânica e gestão administrativa e financeira.