Lei n.º 15/2019
Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
15/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 30, de 2019-02-12, Pág. 1185 - 1187
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Entrada em Vigor:
2019-02-13, nos termos do art. 9.º
Notas aos Dados Gerais
Nos termos do art. 6.º, no prazo de 100 dias corridos da publicação da presente a lei, o Banco de Portugal entrega à Assembleia da República um relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos previstas na al. a) do n.º 1 do art. 3.º.
Resumo
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, clarificando os poderes das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia da República no acesso a informação bancária e de supervisão, no que concerne à documentação e informação estritamente necessárias ao cumprimento do seu objeto, bem como estabelece, deveres de transparência e escrutínio a que ficam sujeitas as operações de capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos.