Decreto-Lei n.º 24/2019
Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01
-
Tipo Diploma:
Decreto-Lei
-
Número:
24/2019
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 23, de 2019-02-01, Pág. 786 - 791
-
Entrada em Vigor:
2019-07-01
Notas aos Dados Gerais
A entrada em vigor do presente decreto-lei determina a atribuição oficiosa e automática do número único de identificação (EUID) a que se refere o artigo 4.º a todas as sociedades comerciais de responsabilidade limitada, com o tipo sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedade em comandita por ações, e às representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, independentemente de qualquer formalidade.
Resumo
Estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpõe a Diretiva n.º 2012/17/UE e altera o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro eo Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.