Adita, com efeitos a 01.10.2018, e nos termos do diposto no n.º 2 do art. 16.º, o art. 33.º-A à Lei 147/2015, de 09-set e altera os arts. 153.º, 370.º e 371.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i, bem como altera os arts. 3.º, 16.º, 17.º, 21.º e 26.º do regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e adita o art. 7.º-A, constante do anexo ii da referida Lei, na versão republicada pelo Dec Lei 127/2017, de 09-out,