Lei n.º 4/2019
Diário da República n.º 7/2019, Série I de 2019-01-10
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
4/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 7, de 2019-01-10, Pág. 89 - 90
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Entrada em Vigor:
2019-02-01, (primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação).
Resumo
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.