Decreto Regulamentar n.º 11/2018
Diário da República n.º 238/2018, Série I de 2018-12-11
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Tipo Diploma:
Decreto Regulamentar
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Número:
11/2018
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 238, de 2018-12-11, Pág. 5736 - 5737
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Entrada em Vigor:
2018-12-12
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Produção de Efeitos:
2018-10-01, Os arts 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, produzem efeitos a partir da data da respetiva entrada em vigor, ou seja, a partir de 01.10.2018.
Notas aos Dados Gerais
1. Nos termos do n.º 2 do art. 2.º, com a produção de efeitos prevista no n.º 1 do art. 2.º, o complemento solidário para idosos passa a abranger os pensionistas de invalidez que não beneficiem da prestação social para a inclusão.
2. O alargamento da atribuição do complemento solidário para idosos aos pensionistas de invalidez, instituído pela alteração ao regime jurídico deste complemento, prevista nos arts 44.º e 45.º do Dec Lei 126-A/2017, de 6-out, será objeto de reavaliação no prazo de 2 anos a partir de 12.12.2018.
Resumo
Regulamenta o alargamento do complemento social para idosos aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão.