Decreto-Lei n.º 87/2018
Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
87/2018
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 210, de 2018-10-31, Pág. 5130 - 5131
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Entrada em Vigor:
2018-11-01
Notas aos Dados Gerais
1. O presente decreto-lei aplica-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 01.11.2018, nos termos definidos na portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei (art. 3.º);
2. A IES é apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, salvo disposição em contrário (art. 5.º),
Resumo
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro e estabelece que o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), bem como da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA), passe a ser efetuado após prévia submissão do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva validação.