Decreto-Lei n.º 83/2018
Diário da República n.º 202/2018, Série I de 2018-10-19
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
83/2018
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 202, de 2018-10-19, Pág. 5029 - 5035
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Entrada em Vigor:
2019-01-01, sem prejuízo do artigo 14.º, que entra em vigor em 20.10.2018
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Produção de Efeitos:
1. Para os sítios web publicados a partir de 23.09.2018, inclusive, em 23.09.2019;
2. Para os sítios web publicados antes de 23.09.2018, em 23.09.2020;
3. Para todas as aplicações móveis, em 23.06.2021.
Notas aos Dados Gerais
A AMA, I. P., é a entidade competente para o desenvolvimento das ações de acompanhamento necessárias ao cumprimento do presente decreto-lei, devendo apresentar à Comissão Europeia, de três em três anos, um relatório sobre o resultado da monitorização efetuada, incluindo os dados de medição (artigo 11.º).
Resumo
Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, e à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro, transpondo ainda a Diretiva (UE) 2016/2102, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro .