Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
Diário da República n.º 180/2018, Série I de 2018-09-18
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da al. d) do n.º 1 do art. 22.º da Lei 34/2013 de 16-mai DR.IS [94] e, quanto à remissão para a mesma feita, das normas constantes dos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo art.