Decreto-Lei n.º 45/2018
Diário da República n.º 116/2018, Série I de 2018-06-19
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
45/2018
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 116, de 2018-06-19, Pág. 2543 - 2546
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Entrada em Vigor:
2018-06-20
Notas aos Dados Gerais
Nos termos do art. 16.º, o incentivo à produção cinematográfica e audiovisual estabelecido no presente decreto-lei é aplicável:
a) Aos projetos que não tenham sido concluídos até 31.12.2017, na parte das despesas elegíveis incorridas a partir de 01.01.2018, desde que reconhecidas pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e pelo Turismo de Portugal, I. P.;
b) Aos projetos entregues a partir de 01.01.2018, independentemente de terem sido objeto de admissão ao benefício do incentivo.
Resumo
Cria e regula o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, que se destina a apoiar ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento do país enquanto destino turístico, para a coesão do território, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 330.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
O Fundo é representado e gerido pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) e dispõe de um Conselho Consultivo, cuja composição é estabelecida.
Notas ao Texto Integral
Na al. b) do artigo 17.º (Norma revogatória), onde se lê «A alínea h) do artigo 92.º do Código do IRC», deve ler-se «A alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º do Código do IRC».