Portaria n.º 29/2018
Diário da República n.º 16/2018, Série I de 2018-01-23
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
29/2018
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Entidade(s) Emitente(s):
- Finanças
- Educação
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 16, de 2018-01-23, Pág. 494 - 495
Notas aos Dados Gerais
1. Nos termos do art. 3.º, o número de vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação;
2. Segundo o art. 8.º, na progressão ao 5.º e 7.º escalões a realizar no ano de 2018 aplicam-se as seguintes regras:
a) O procedimento previsto no n.º 1 do art. 5.º (preenchimento das vagas) inicia-se em fevereiro;
b) Para os efeitos da alínea b) do art. 6.º (data da obtenção da vaga) fixa-se a data de 01.01.2018.
Resumo
Define regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.