Portaria n.º 287/2017
Diário da República n.º 188/2017, Série I de 2017-09-28
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
287/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência e da Modernização Administrativa
- Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 188, de 2017-09-28, Pág. 5543 - 5546
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Entrada em Vigor:
2017-10-01, nos termos do n.º 1 do art. 13.º. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do art. 13.º: - O disposto no art. 11.º entra em vigor a 16.04.2018 e produz efeitos para os cartões solicitados após essa data; - O cancelamento e a renovação pelo Portal do Cidadão entra em vigor no dia 04.12.2017.
Resumo
Define os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, o prazo geral de validade do cartão de cidadão, os casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, o sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica, o montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, e as regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão.