Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2017
Diário da República n.º 177/2017, Série I de 2017-09-13
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Tipo Diploma:
Acórdão do Tribunal Constitucional
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Número:
353/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Tribunal Constitucional
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 177, de 2017-09-13, Pág. 5382 - 5385
Resumo
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, por violação do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição.
(Processo n.º 3/17)