2020-08-31 | Alterados, a partir de 01.09.2020, com os efeitos previstos no art. 24.º, os arts. 5.º e 22.º do presente diploma, e alterados os arts. 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º (este nos termos do art. 20.º), 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 33.º, 37.º e 39.º, aditado o art. 24.º-A e revogada a al. b) do art. 7.º, as als. b) e c) do n.º 1 do art. 8.º, o n.º 2 do art. 19.º e o n.º 1 do art. 39.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo aprovado em anexo ao presente diploma, que é republicado, pelo(a) Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31 | Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31 |
2019-09-18 | Alterado, a partir de 01.10.2019, o art. 2.º, na redação da presente da Lei, ao Dec Lei n.º 8/2007, de 17-jan, pelo(a) Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18 | Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18 |