Lei n.º 73/2017
Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
73/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 157, de 2017-08-16, Pág. 4715 - 4717
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Entrada em Vigor:
2017-10-01, nos termos do art. 7.º.
Notas aos Dados Gerais
O art. 6.º prevê que o Governo define, em sede de regulamentação própria, os termos de aplicação da presente lei, na parte referente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, no prazo de um mês a contar da data da sua publicação.
Resumo
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.