Portaria n.º 215/2017
Diário da República n.º 139/2017, Série I de 2017-07-20
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
215/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Finanças
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 139, de 2017-07-20, Pág. 3872 - 3873
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Produção de Efeitos:
2018-03-01, data de entrada em vigor do n.º 8 do art. 27.º do Código do IVA (Art.º 4).
Notas aos Dados Gerais
O art. 5.º da presente portaria dispõe transitoriamente o seguinte:
1-A partir do dia 1 de setembro de 2017, os sujeitos passivos podem exercer a opção prevista no n.º 8 do art. 27.º do Código do IVA, nos termos da presente Portaria, relativamente às importações de bens elencados no Anexo C ao Código do IVA, com exceção dos óleos minerais;
2-Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de setembro de 2017, efetuam o pedido à Autoridade Tributária (AT) por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de agosto;
3-Durante o período transitório, a condição prevista na al. d) do n.º 8 do art. 27.º do Código do IVA aplica-se apenas às importações de bens constantes do Anexo C ao Código do IVA, com exceção dos óleos minerais.
Resumo
Regulamenta a forma e prazo de exercício da opção prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), para pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica.