Altera, a partir de 01.07.2017, o art. 27.º (com a redação dada pelo Dec Lei 194/2003 de 23-ago, pelo Dec Lei 111/2005 de 08-jul, pelo Dec Lei 76-A/2006 de 29-mar, pelo Dec Lei 125/2006 de 29-jun, pelo Dec Lei 8/2007 de 17-jan, pela Lei 40/2007 de 24-ago, pelo Dec Lei 73/2008 de 16-abr, pelo Dec Lei 247-B/2008 de 30-dez, pelo Dec Lei 99/2010 de 02-set, pelo Dec Lei 209/2012 de 19-set e pelo Dec Lei 201/2015 de 17-set) do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez DR.IS-A [288]Supl, na versão republicada pelo Dec Lei 194/2003 de 23-ago.