Decreto-Lei n.º 54/2017
Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
54/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 107, de 2017-06-02, Pág. 2754 - 2757
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Entrada em Vigor:
2017-07-01
Notas aos Dados Gerais
Nos termos do disposto no art. 2.º, ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente diploma:
a) as cooperativas de crédito;
b) as cooperativas de ensino superior;
c) as cooperativas de Seguros;
d) as cooperativas de grau superior;
e) as cooperativas de interesse público;
f) a Sociedade Cooperativa Europeia;
g) as cooperativas cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie;
h) as cooperativas que integrem membros investidores.
Resumo
Cria a «cooperativa na hora», estabelecendo um regime especial de constituição imediata de cooperativas, com ou sem a simultânea aquisição, pelas cooperativas, de marca registada.
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.