Lei n.º 37/2017
Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
37/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 107, de 2017-06-02, Pág. 2747 - 2749
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Entrada em Vigor:
2017-06-03
Resumo
Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, torrnando obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos.