Decreto-Lei n.º 40/2017
Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
40/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Mar
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 67, de 2017-04-04, Pág. 1712 - 1724
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Entrada em Vigor:
2017-04-05
Notas aos Dados Gerais
1. O regime estabelecido pelo presente decreto-lei é objeto de avaliação, no prazo de quatro anos;
2. O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo da sua adequação à especificidade regional, a introduzir através de decreto legislativo regional;
3. Os procedimentos de atribuição de TAA aplicam-se aos processos cujo procedimento se inicie após a data da sua entrada em vigor, nos termos do artigo 46.º;
Resumo
Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro.