Portaria n.º 122/2017
Diário da República n.º 60/2017, Série I de 2017-03-24
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
122/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 60, de 2017-03-24, Pág. 1585 - 1585
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Entrada em Vigor:
2017-03-25, sendo que a al. b) do art. 1.º (divisão de coisa comum) entra em vigor no dia 10.04.2017.
Resumo
Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único.