Decreto-Lei n.º 22/2017
Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
22/2017
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Entidade(s) Emitente(s):
- Cultura
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 38, de 2017-02-22, Pág. 1045 - 1047
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Entrada em Vigor:
2017-02-23, (no dia seguinte ao da sua publicação).
Notas aos Dados Gerais
1-O n.º 14 do art. 59.º-E ora aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, estabelece que os procedimentos de requerimento e reconhecimento do direito ao incentivo, de restituição do crédito remanescente, bem como os critérios de admissão dos projetos e de majoração da taxa de dedução são regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Resumo
Procede à criação do incentivo fiscal à produção cinematográfica, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 183.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.