Decreto-Lei n.º 86-B/2016
Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
86-B/2016
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Entidade(s) Emitente(s):
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 249-3ºSupl, de 2016-12-29, Pág. 5142-(40) - 5142-(41)
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Entrada em Vigor:
2017-01-01
Revogado
Notas aos Dados Gerais
1- Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma, o montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida.
Resumo
Atualiza para (euro) 557 o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).