Acordão de 2016-03-31 (Processo n.º 01022/13)
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2016-03-31
- Processo:01022/13
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:MARIA BENEDITA URBANO
- Descritores:JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; LISTA DE ANTIGUIDADE; PROVIMENTO
- Sumário:De acordo com a orientação jurisprudencial que tem vindo a ser acolhida por este STA, a publicação da nomeação como juízes em regime de estágio marca o termo inicial da contagem de antiguidade na categoria de juízes dos TAFs para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo 72.º do EMJ – não existindo, como já foi por diversas vezes sublinhado pelo mesmo STA, uma categoria autónoma de juízes de direito em regime de estágio, havendo, na verdade, apenas um regime específico.
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2016-03-31
- Processo:01022/13
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:MARIA BENEDITA URBANO
- Descritores:JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; LISTA DE ANTIGUIDADE; PROVIMENTO
- Sumário:De acordo com a orientação jurisprudencial que tem vindo a ser acolhida por este STA, a publicação da nomeação como juízes em regime de estágio marca o termo inicial da contagem de antiguidade na categoria de juízes dos TAFs para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo 72.º do EMJ – não existindo, como já foi por diversas vezes sublinhado pelo mesmo STA, uma categoria autónoma de juízes de direito em regime de estágio, havendo, na verdade, apenas um regime específico.