Acordão de 2013-02-14 (Processo n.º 0763/12)
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2013-02-14
- Processo:0763/12
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:DULCE NETO
- Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL; QUESTÃO NOVA
- Sumário:I - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, modificando-a ou confirmando-a, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questão nova, que nela não tenha sido apreciada, salvo se a mesma for de conhecimento oficioso.
II - Não é de conhecimento oficioso e, por isso, não pode ser suscitada no recurso jurisdicional da sentença proferida em 1ª instância, o vício de violação de lei por ofensa do art.º 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro).
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2013-02-14
- Processo:0763/12
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:DULCE NETO
- Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL; QUESTÃO NOVA
- Sumário:I - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, modificando-a ou confirmando-a, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questão nova, que nela não tenha sido apreciada, salvo se a mesma for de conhecimento oficioso.
II - Não é de conhecimento oficioso e, por isso, não pode ser suscitada no recurso jurisdicional da sentença proferida em 1ª instância, o vício de violação de lei por ofensa do art.º 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro).