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Legislação
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Portaria n.º 332-A/2015

Publicação: Diário da República n.º 194/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-10-05
  • Emissor:Ministério das Finanças
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:332-A/2015
  • Páginas:8602-(2) a 8602-(3)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/332-a/2015/10/05/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro

  • Texto

    Portaria n.º 332-A/2015

    de 5 de outubro

    A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.

    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, que procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, mostra-se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação e à Tabela II relativa aos códigos dos diferentes tipos de rendimentos, ajustando-se, deste modo, a codificação da informação constante daquela declaração ao quadro legal em vigor.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

    Artigo 2.º

    Produção de efeitos

    A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração modelo 30 a entregar nesse mês e seguintes.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Artigo 4.º

    Norma revogatória

    São revogadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro.

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 23 de setembro de 2015.

    (ver documento original)

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