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Document 32009R1150
Commission Regulation (EC) No 1150/2009 of 10 November 2009 amending Regulation (EC) No 1564/2005 as regards the standard forms for the publication of notices in the framework of public procurement in accordance with Council Directives 89/665/EEC and 92/13/EEC (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n. o 1150/2009 da Comissão, de 10 de Novembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1564/2005 no que respeita aos formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 1150/2009 da Comissão, de 10 de Novembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1564/2005 no que respeita aos formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 313, 28.11.2009, p. 3–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/09/2011; revogado por 32011R0842
28.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 313/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1150/2009 DA COMISSÃO
de 10 de Novembro de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 1564/2005 no que respeita aos formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras (1), nomeadamente o artigo 3.oA,
Tendo em conta a Directiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (2), nomeadamente o artigo 3.oA,
Tendo em conta a Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (3), nomeadamente o artigo 44.o, n.o 1,
Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos de empreitadas de obras públicas, de contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (4), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 1,
Após consulta do Comité Consultivo dos Contratos Públicos,
Considerando o seguinte:
(1) |
As Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE, com a redacção que lhes foi dada pela Directiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), autorizam os Estados-Membros a prever uma redução do prazo para solicitar a privação de efeitos de um contrato público quando a entidade adjudicante tiver publicado um anúncio de adjudicação de contrato em conformidade com a Directiva 2004/17/CE ou a Directiva 2004/18/CE, respectivamente, sem publicação prévia de um anúncio de concurso, desde que o anúncio de adjudicação de contrato inclua a justificação da decisão de adjudicar o contrato sem publicação prévia de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia. |
(2) |
Os formulários-tipo para publicação de anúncios de adjudicação de contrato são estabelecidos nos anexos III e VI do Regulamento (CE) n.o 1564/2005 da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6). A fim de assegurar a plena eficácia das Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE, com a redacção que lhes foi dada pela Directiva 2007/66/CE, os formulários-tipo desses anúncios devem ser adaptados de forma a que as entidades adjudicantes neles pudessem incluir a justificação referida no artigo 2.o-F das Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE. |
(3) |
As Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE prevêem que seja utilizado um anúncio voluntário de transparência ex ante com o objectivo de assegurar a transparência pré-contratual numa base voluntária. É necessário estabelecer um formulário-tipo para esse anúncio. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1564/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1564/2005 é alterado do seguinte modo:
1. |
O título passa a ter a seguinte redacção: |
2. |
Após a primeira citação, são inseridas as seguintes bases jurídicas: «Tendo em conta a Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras (7), nomeadamente o artigo 3.oA, Tendo em conta a Directiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (8), nomeadamente o seu artigo 3.oA, |
3. |
É inserido o seguinte artigo 2.oA: «Artigo 2.oA As entidades adjudicantes devem, a partir da data de entrada em vigor das respectivas medidas nacionais de transposição da Directiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (9) e a partir de 21 de Dezembro de 2009, o mais tardar, utilizar, para a publicação do anúncio referido no artigo 3.oA das Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE no Jornal Oficial da União Europeia, o formulário-tipo previsto no anexo XIV do presente regulamento. |
4. |
O anexo III é substituído pelo texto que consta do anexo I do presente regulamento; |
5. |
O anexo VI é substituído pelo texto que consta do anexo II do presente regulamento; |
6. |
O texto que consta do anexo III do presente regulamento é aditado como anexo XIV. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2009.
Pela Comissão
Charlie McCREEVY
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 33.
(2) JO L 76 de 23.3.1992, p. 14.
(3) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
(5) JO L 335 de 20.12.2007, p. 31.
(6) JO L 257 de 1.10.2005, p. 1.
(7) JO L 395 de 30.12.1989, p. 33.
(8) JO L 76 de 23.3.1992, p. 14.»;
(9) JO L 335 de 20.12.2007, p. 31.»;
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III