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Legislação
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Portaria n.º 28-A/2015

Publicação: Diário da República n.º 29/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-02-11
  • Emissor:Ministério da Saúde
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:28-A/2015
  • Páginas:810-(2) a 810-(2)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/28-a/2015/02/11/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

  • Texto

    Portaria n.º 28-A/2015

    de 11 de fevereiro

    A Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

    Uma vez que se considera existirem outras situações, que devem passar a ser expressamente contempladas no âmbito da previsão da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012 de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro, procede-se à sua alteração.

    Assim:

    Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro:

    Manda o governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro.

    Artigo 2.º

    Alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio

    Os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.º

    (...)

    1 - ...:

    a) ...;

    b) Condição clínica incapacitante, resultante de:

    i) ...;

    ii) ...;

    iii) ...;

    iv) ...;

    v) ...;

    vi) ...;

    vii) ...;

    viii) ...;

    ix) ...;

    x) ...;

    xi) ...;

    xii) ...;

    xiii) Paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

    2 - ...

    3 - ...

    4 - ...

    Artigo 4.º

    (...)

    1 - ...

    2 - No caso de doenças oncológicas e transplantados, bem como dos doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária o SNS assegura, ainda parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para realização de atos clínicos inerentes à respetiva patologia, independentemente do número de deslocações mensais.

    3 - ...

    4 - ...

    5 - ...

    6 - ...»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

    O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 9 de fevereiro de 2015.

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