Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Terça-feira, 9 de Março de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Lei n.º 17-A/2006
Legislação
  • Lei n.º 17-A/2006
  • Versão pdf
  • Imprimir

Lei n.º 17-A/2006

Publicação: Diário da República n.º 102/2006, 2º Suplemento, Série I-A de 2006-05-26
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:17-A/2006
  • Páginas:3572-(6) a 3572-(6)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/17-a/2006/05/26/p/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)

  • Texto

    Lei n.º 17-A/2006

    de 26 de Maio

    Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril

    O artigo 29.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 29.º

    [...]

    1 - ...

    2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do capítulo II e nos artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce:

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...»

    Artigo 2.º

    Início da vigência

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 18 de Maio de 2006.

    O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

    Promulgada em 24 de Maio de 2006.

    Publique-se.

    O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

    Referendada em 25 de Maio de 2006.

    O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados