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Document 32009D0874
EC: Commission Decision of 30 November 2009 correcting Directive 2003/23/EC amending Council Directive 91/414/EEC to include imazamox, oxasulfuron, ethoxysulfuron, foramsulfuron, oxadiargyl and cyazofamid as active substance (notified under document C(2009) 9349) (Text with EEA relevance)
CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 , que rectifica a Directiva 2003/23/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas imazamox, oxassulfurão, etoxissulfurão, foramsulfurão, oxadiargil e ciazofamida [notificada com o número C(2009) 9349] (Texto relevante para efeitos do EEE)
CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 , que rectifica a Directiva 2003/23/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas imazamox, oxassulfurão, etoxissulfurão, foramsulfurão, oxadiargil e ciazofamida [notificada com o número C(2009) 9349] (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 315, 2.12.2009, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 046 P. 65 - 65
No longer in force, Date of end of validity: 13/06/2011
2.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 315/24 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 30 de Novembro de 2009
que rectifica a Directiva 2003/23/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas imazamox, oxassulfurão, etoxissulfurão, foramsulfurão, oxadiargil e ciazofamida
[notificada com o número C(2009) 9349]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/874/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2003/23/CE da Comissão (2) contém um erro relativo à pureza mínima da substância activa oxassulfurão. Esse erro tem de ser rectificado. |
(2) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo da Directiva 2003/23/CE, na linha relativa ao oxassulfurão, na quarta coluna («Pureza»), a expressão «960 g/kg» é substituída pela expressão «930 g/kg».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 230 de 19.8.1991, p. 1.
(2) JO L 81 de 28.3.2003, p. 39.