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Document 32009D0685
2009/685/EC: Commission Decision of 2 September 2009 correcting Directive 2002/48/EC amending Council Directive 91/414/EEC to include iprovalicarb, prosulfuron and sulfosulfuron as active substances (notified under document C(2009) 6612) (Text with EEA relevance)
2009/685/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2009 , relativa à correcção da Directiva 2002/48/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas iprovalicarbe, prossulfurão e sulfossulfurão [notificada com o número C(2009) 6612] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/685/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2009 , relativa à correcção da Directiva 2002/48/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas iprovalicarbe, prossulfurão e sulfossulfurão [notificada com o número C(2009) 6612] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 231 de 3.9.2009, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 13/06/2011
3.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 231/21 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 2 de Setembro de 2009
relativa à correcção da Directiva 2002/48/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas iprovalicarbe, prossulfurão e sulfossulfurão
[notificada com o número C(2009) 6612]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/685/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, segundo travessão, do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2002/48/CE da Comissão (2) contém erros no que se refere ao período de inclusão das substâncias activas iprovalicarbe, prossulfurão e sulfossulfurão. Estes erros carecem de correcção. |
(2) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Directiva 2002/48/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
Na entrada referente ao iprovalicarbe, na sexta coluna, «Termo da inclusão», a data «30 de Junho de 2011» é substituída por «30 de Junho de 2012»; |
2. |
Na entrada referente ao prossulfurão, na sexta coluna, «Termo da inclusão», a data «30 de Junho de 2011» é substituída por «30 de Junho de 2012»; |
3. |
Na entrada referente ao sulfossulfurão, na sexta coluna, «Termo da inclusão», a data «30 de Junho de 2011» é substituída por «30 de Junho de 2012». |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 230 de 19.8.1991, p. 1.
(2) JO L 148 de 6.6.2002, p. 19.