EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32009D0685

2009/685/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2009 , relativa à correcção da Directiva 2002/48/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas iprovalicarbe, prossulfurão e sulfossulfurão [notificada com o número C(2009) 6612] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 231 de 3.9.2009, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/06/2011

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/685/oj

3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 231/21


DECISÃO DA COMISSÃO

de 2 de Setembro de 2009

relativa à correcção da Directiva 2002/48/CE que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas iprovalicarbe, prossulfurão e sulfossulfurão

[notificada com o número C(2009) 6612]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/685/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, segundo travessão, do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2002/48/CE da Comissão (2) contém erros no que se refere ao período de inclusão das substâncias activas iprovalicarbe, prossulfurão e sulfossulfurão. Estes erros carecem de correcção.

(2)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Directiva 2002/48/CE é alterado do seguinte modo:

1.

Na entrada referente ao iprovalicarbe, na sexta coluna, «Termo da inclusão», a data «30 de Junho de 2011» é substituída por «30 de Junho de 2012»;

2.

Na entrada referente ao prossulfurão, na sexta coluna, «Termo da inclusão», a data «30 de Junho de 2011» é substituída por «30 de Junho de 2012»;

3.

Na entrada referente ao sulfossulfurão, na sexta coluna, «Termo da inclusão», a data «30 de Junho de 2011» é substituída por «30 de Junho de 2012».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1.

(2)  JO L 148 de 6.6.2002, p. 19.


Top