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Document 32001D0573

2001/573/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera a Decisão 2000/532/CE da Comissão no que respeita à lista de resíduos

JO L 203 de 28.7.2001, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/573/oj

32001D0573

2001/573/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera a Decisão 2000/532/CE da Comissão no que respeita à lista de resíduos

Jornal Oficial nº L 203 de 28/07/2001 p. 0018 - 0019
CS.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
ET.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
HU.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
LT.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
LV.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
MT.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
PL.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
SK.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
SL.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166


Decisão do Conselho

de 23 de Julho de 2001

que altera a Decisão 2000/532/CE da Comissão no que respeita à lista de resíduos

(2001/573/CE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos [1], e, nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 1.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Foi estabelecida uma lista comunitária de resíduos pela Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, relativa aos resíduos perigosos [2].

(2) O n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE impõe que os Estados-Membros notifiquem a Comissão dos resíduos não incluídos na lista de resíduos perigosos mas por eles considerados como apresentando uma ou mais das características indicadas no anexo III da mesma directiva. Diversos Estados-Membros notificaram resíduos contendo clorossilanos, resíduos contendo silicones e materiais de construção contendo amianto, e solicitaram que a lista de resíduos perigosos fosse adaptada nesse sentido.

(3) Por uma questão de clareza, deve ser expressamente declarado que somente podem ser consideradas não-perigosas misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares.

(4) A Decisão 2000/532/CE deve ser alterada nesse sentido.

(5) As medidas previstas na presente decisão não são conformes ao parecer do Comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos [3] devendo, por conseguinte e nos termos do n.o 4 do artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE, ser adoptadas pelo Conselho,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2000/532/CE é alterado de acordo com o anexo da presente Decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Neyts-Uyttebroeck

[1] JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE do Conselho (JO L 168 de 2.7.1994, p. 28).

[2] JO L 226 de 6.9.2000, p. 3. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/119/CE (JO L 47 de 16.2.2001, p. 32).

[3] JO L 194 de 25.7.1975. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/350/CE da Comissão (JO L 135 de 6.6.1996, p. 32).

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ANEXO

1.2.3.4. O anexo da Decisão 2000/532/CE é alterado do seguinte modo:

A rubrica n.

o

06 08 02: resíduos contendo clorossilanos passa a ter a seguinte redacção:

"06 08 02* | resíduos contendo clorossilanos perigosos" |

A rubrica n.

o

07 02 16: resíduos contendo silicones passa a ter a seguinte redacção:

"07 02 16* | resíduos contendo silicones perigosos |

07 02 17 | resíduos contendo silicones que não os mencionados na rubrica 07 02 16" |

A rubrica n.

o

17 06 05: materiais de construção contendo amianto passa a ter a seguinte redacção:

"17 06 05* | materiais de construção contendo amianto [1] |

A rubrica n.

o

19 08 09*: misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo óleos e gorduras alimentares passa a ter a seguinte redacção:

"19 08 09 | misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares" |

[1] "Na medida em que esteja em causa a deposição de resíduos em aterros, os Estados-Membros podem decidir adiar a entrada em vigor desta rubrica, até à adopção de medidas adequadas de tratamento e eliminação de resíduos de materiais de construção contendo amianto. Essas medidas devem ser estabelecidas nos termos do artigo 17."o" da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros ("JO L 182 de 16.7.1999, p. 1")"

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