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Document 32000D0738

2000/738/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2000, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros [notificada com o número C(2000) 3318]

JO L 298 de 25.11.2000, p. 24–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/11/2019; revogado por 32019D1885

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/738/oj

32000D0738

2000/738/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2000, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros [notificada com o número C(2000) 3318]

Jornal Oficial nº L 298 de 25/11/2000 p. 0024 - 0026


Decisão da Comissão

de 17 de Novembro de 2000

relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros

[notificada com o número C(2000) 3318]

(2000/738/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 15.o da Directiva 1999/31/CE exige que os Estados-Membros enviem à Comissão um relatório sobre a execução da directiva.

(2) Esse relatório será elaborado com base num questionário ou num esquema redigido pela Comissão de acordo com o procedimento previsto no artigo 6.o da Directiva 91/692/CEE do Conselho(2).

(3) O primeiro relatório abrangerá o período de 16 de Julho de 2001 a 2003.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer emitido pelo comité previsto no artigo 6.o da Directiva 91/692/CEE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É adoptado o questionário incluído no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2000.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 182 de 16.7.1999, p. 1.

(2) JO L 377 de 23.12.1991, p. 48.

ANEXO

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