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Document 32003D0632

2003/632/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/147/CE que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2986]

OJ L 220, 3.9.2003, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Estonian: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Latvian: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Lithuanian: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Hungarian Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Maltese: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Polish: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Slovak: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Slovene: Chapter 13 Volume 031 P. 431 - 432
Special edition in Bulgarian: Chapter 13 Volume 040 P. 127 - 128
Special edition in Romanian: Chapter 13 Volume 040 P. 127 - 128
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 058 P. 65 - 66

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/04/2016; revog. impl. por 32016R0364

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/632/oj

32003D0632

2003/632/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/147/CE que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2986]

Jornal Oficial nº L 220 de 03/09/2003 p. 0005 - 0006


Decisão da Comissão

de 26 de Agosto de 2003

que altera a Decisão 2000/147/CE que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo

[notificada com o número C(2003) 2986]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/632/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção(1), alterado pela Directiva 93/68/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o. 2 do seu artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2000/147/CE da Comissão(3) estabeleceu um sistema de classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo.

(2) Na sequência de um estudo sobre determinadas famílias de produtos, devem ser estabelecidas classes distintas de desempenho em matéria de reacção ao fogo para produtos lineares de isolamento térmico de tubos.

(3) A Decisão 2000/147/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Construção,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2000/147/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Agosto de 2003.

Pela Comissão

Erkki Liikanen

Membro da Comissão

(1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 12.

(2) JO L 220 de 30.8.1993, p. 1.

(3) JO L 50 de 23.2.2000, p. 14.

ANEXO

Ao anexo da Decisão 2000/147/CE é aditado o seguinte quadro:

"Quadro 3 CLASSES DE DESEMPENHO EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO PARA PRODUTOS LINEARES DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE TUBOS

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