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Diário da República Eletrónico

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Sábado, 14 de Dezembro de 2019

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Portaria n.º 568/70

Publicação: Diário do Governo n.º 262/1970, Série I de 1970-11-11
  • Emissor:Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:568/70
  • Páginas:1698 - 1698
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Revogado
  • Sumário

    Fixa os preços de venda na fábrica e de venda ao público, no continente, das massas alimentícias contidas em embalagens de papel

  • Texto

    Portaria n.º 568/70

    de 11 de Novembro

    Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964:

    Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

    1.º Os preços de venda na fábrica e de venda ao público no continente das massas alimentícias contidas em embalagens de papel são os constantes na tabela anexa à presente portaria.

    2.º São livres os preços de venda das massas alimentícias contidas em embalagens de luxo.

    3.º O papel utilizado para a embalagem das massas alimentícias não poderá ser inferior ao tipo Kraft.

    4.º As embalagens de luxo poderão ser de celofane, cartolina ou outros materiais da mesma natureza ou de fantasia e estão sujeitas a prévia autorização do Instituto Nacional do Pão.

    5.º As embalagens a que se refere o número anterior só poderão ser utilizadas para massas de qualidade superior.

    6.º Os estabelecimentos que tiverem à venda massas alimentícias contidas em embalagens de luxo deverão ter igualmente à venda as mesmas massas em embalagens de papel ou vender aquelas pelo preço destas.

    7.º As massas alimentícias de consumo corrente destinadas a ser utilizadas como matéria-prima por outras actividades industriais, bem como vendidas às entidades a que se refere o Decreto-Lei n.º 40342, de 18 de Outubro de 1955, e outras equiparadas, poderão ser embaladas em unidades de 10 kg.

    8.º As infracções do disposto na presente portaria serão punidas com a multa de 1000$00 a 10000$00, quando não haja lugar à aplicação das penas constantes do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957.

    9.º Ficam revogadas as Portarias n.os 18865, de 7 de Dezembro de 1961, e 23562, de 26 de Agosto de 1968.

    10.º A presente portaria entra em vigor no dia 21 de Novembro de 1970.

    O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

    Preços máximos de venda em todas as localidades do continente de massas alimentícias empacotadas em papel

    (ver documento original)

    O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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