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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2020/A

Publicação: Diário da República n.º 202/2020, Série I de 2020-10-16
  • Emissor:Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
  • Tipo de Diploma:Decreto Legislativo Regional
  • Número:27/2020/A
  • Páginas:36 - 38
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declegreg/27/2020/10/16/a/dre
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  • Sumário

    Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018

  • Texto

    Decreto Legislativo Regional n.º 27/2020/A

    Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018.

    Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018

    A autonomia legislativa do Povo Açoriano tem demonstrado ser um dos maiores sucessos no desenvolvimento e consolidação do processo autonómico. Porém, o estabelecimento de um melhor relacionamento com a administração regional autónoma dos Açores requer um ordenamento jurídico claro, transparente e acessível para o cidadão, permitindo, também, a eliminação de obstáculos ao desenvolvimento, que advêm de um ordenamento jurídico complexo.

    Com a revogação de diplomas temporalmente datados e desajustados da atual realidade regional permite-se uma clarificação do conjunto de normas regionais resultantes dos progressos conseguidos pelo desenvolvimento da autonomia, reduzindo-se também uma acumulação e pressão legislativa desnecessária no ordenamento jurídico regional.

    A determinação expressa da não-vigência dos normativos regionais não vigentes das últimas duas décadas, porquanto caducos, tacitamente revogados ou com os seus efeitos esgotados, surge após um levantamento e análise individualizada e permite uma maior identificabilidade e simplicidade do ordenamento jurídico regional.

    Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    O presente decreto legislativo regional considera revogados diversos decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018, determinando que não vigoram, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo mesmo.

    Artigo 2.º

    Decretos legislativos regionais revogados em razão de caducidade

    Consideram-se revogados, por motivos de caducidade, os seguintes decretos legislativos regionais:

    a) Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/A, de 31 de julho, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo desportivo da ilha do Faial;

    b) Decreto Legislativo Regional n.º 23/2001/A, de 13 de novembro, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/A, de 12 de maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de março (acesso e permanência na atividade de construção civil);

    c) Decreto Legislativo Regional n.º 9/2002/A, de 11 de abril, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação do Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II;

    d) Decreto Legislativo Regional n.º 7/2004/A, de 18 de março, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;

    e) Decreto Legislativo Regional n.º 25/2004/A, de 17 de julho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, na vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira;

    f) Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 24 de agosto, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel;

    g) Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/A, de 5 de julho, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico com jardim de infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo;

    h) Decreto Legislativo Regional n.º 25/2005/A, de 21 de outubro, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de novembro;

    i) Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/A, de 6 de abril, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;

    j) Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/A, de 2 de junho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira;

    k) Decreto Legislativo Regional n.º 18/2006/A, de 2 junho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura escola básica e secundária das Lajes do Pico;

    l) Decreto Legislativo Regional n.º 31/2006/A, de 30 de agosto, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de expansão da Escola Básica dos 1.º e 2.º Ciclos/Jardim-de-Infância da Ponta da Ilha, na freguesia da Piedade, Lajes do Pico;

    m) Decreto Legislativo Regional n.º 33/2006/A, de 30 de agosto, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel;

    n) Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/A, de 7 de novembro, que aprova o documento único automóvel, criando o certificado de matrícula relativo aos documentos de matrícula dos veículos cuja emissão seja requerida na Região Autónoma dos Açores, transpondo para a ordem jurídica regional a Diretiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro;

    o) Decreto Legislativo Regional n.º 52/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa;

    p) Decreto Legislativo Regional n.º 53/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da variante Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel;

    q) Decreto Legislativo Regional n.º 57/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da ligação Ponta Delgada-Capelas, 2.ª fase, na ilha de São Miguel;

    r) Decreto Legislativo Regional n.º 58/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde da Madalena na ilha do Pico;

    s) Decreto Legislativo Regional n.º 24/2008/A, de 24 de julho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro heliporto da ilha de São Jorge;

    t) Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/A, de 15 de fevereiro, que alarga a remuneração compensatória aos funcionários das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores, bem como aos trabalhadores do respetivo sector empresarial municipal;

    u) Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A, de 30 de julho, que regula, a calendarização do processamento do subsídio de férias, das prestações correspondentes ao 14.º mês e equivalentes, para o ano 2013;

    v) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016.

    Artigo 3.º

    Decretos legislativos regionais revogados por esgotamento do objeto ou revogação tácita

    Consideram-se revogados, por esgotamento do objeto ou revogação tácita, os seguintes decretos legislativos regionais:

    a) Decreto Legislativo Regional n.º 2/97/A, de 18 de março, que fixa a data de entrega na Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Orçamento e Plano para 1997;

    b) Decreto Legislativo Regional n.º 5/97/A, de 21 de maio, que altera os artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de janeiro [aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro (regime de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública)];

    c) Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de dezembro, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de junho (aprova a orgânica da Segurança Social);

    d) Decreto Legislativo Regional n.º 20/99/A, de 8 de julho, que adapta à Região o regime definido pelo Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, que estabelece o processo de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentam na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade nos serviços da Administração Pública;

    e) Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de julho, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (regime geral de recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Pública);

    f) Decreto Legislativo Regional n.º 19/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de novembro (regime de reclassificação e de reconversão profissional na Administração Pública);

    g) Decreto Legislativo Regional n.º 23/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal de concessão e emissão de passaportes;

    h) Decreto Legislativo Regional n.º 40/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (regime especial de execução de dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social);

    i) Decreto Legislativo Regional n.º 42/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de janeiro (inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social);

    j) Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/A, de 7 de abril, que cria o Conselho Consultivo para a Reconstrução;

    k) Decreto Legislativo Regional n.º 2/2004/A, de 23 de janeiro, que cria o Provedor da criança acolhida;

    l) Decreto Legislativo Regional n.º 20/2009/A, de 30 de novembro, que estabelece medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2020.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

    Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de outubro de 2020.

    Publique-se.

    O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

    113624851

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