Acordão de 2017-04-27 (Processo n.º 13721/16.7T8PRT.P1)
- Emissor:Tribunal da Relação do Porto
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-04-27
- Processo:13721/16.7T8PRT.P1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANA LUCINDA CABRAL
- Descritores:PROPRIEDADE HORIZONTAL; USO DE FRACÇÃO AUTÓNOMA PARA FIM DIFERENTE DO PREVISTO; TÍTULO CONSTITUTIVO; ALOJAMENTO LOCAL
- Sumário:Todo o conjunto das circunstâncias de facto – quer anteriores, quer simultâneas à declaração feita no título de constituição da propriedade horizontal de que a fracção se destina a habitação leva a considerar que a intenção que presidiu à declaração foi o de considerar que o conceito de habitação se reporta ao sitio onde o condómino ou arrendatário têm um centro de vida doméstica, pequeno ou grande, temporário ou permanente mas, ainda assim, algo que não esteja totalmente desligado desse centro de vida.
Em suma, quando uma fracção se destina a habitação, quer dizer que se trata de uma residência, de um domicílio, lar, ou seja, de um espaço de vida doméstica com a inerente necessidade de tranquilidade e sossego, não cabendo nela o alojamento local.
- Emissor:Tribunal da Relação do Porto
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-04-27
- Processo:13721/16.7T8PRT.P1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANA LUCINDA CABRAL
- Descritores:PROPRIEDADE HORIZONTAL; USO DE FRACÇÃO AUTÓNOMA PARA FIM DIFERENTE DO PREVISTO; TÍTULO CONSTITUTIVO; ALOJAMENTO LOCAL
- Sumário:Todo o conjunto das circunstâncias de facto – quer anteriores, quer simultâneas à declaração feita no título de constituição da propriedade horizontal de que a fracção se destina a habitação leva a considerar que a intenção que presidiu à declaração foi o de considerar que o conceito de habitação se reporta ao sitio onde o condómino ou arrendatário têm um centro de vida doméstica, pequeno ou grande, temporário ou permanente mas, ainda assim, algo que não esteja totalmente desligado desse centro de vida.
Em suma, quando uma fracção se destina a habitação, quer dizer que se trata de uma residência, de um domicílio, lar, ou seja, de um espaço de vida doméstica com a inerente necessidade de tranquilidade e sossego, não cabendo nela o alojamento local.