Acordão de 2017-05-10 (Processo n.º 01290/16)
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-05-10
- Processo:01290/16
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ARAGÃO SEIA
- Descritores:TAXA SIRCA; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA; CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
- Sumário:É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, na sua dimensão de equivalência (artigo 13.º da Constituição), a taxa “SIRCA” tal como configurada pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, na medida em que configura o “estabelecimento de abate” como contribuinte directo de tal tributo, quando o presumível beneficiário do serviço que esta se destina a financiar é, não ele, mas o titular da exploração.
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-05-10
- Processo:01290/16
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ARAGÃO SEIA
- Descritores:TAXA SIRCA; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA; CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
- Sumário:É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, na sua dimensão de equivalência (artigo 13.º da Constituição), a taxa “SIRCA” tal como configurada pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, na medida em que configura o “estabelecimento de abate” como contribuinte directo de tal tributo, quando o presumível beneficiário do serviço que esta se destina a financiar é, não ele, mas o titular da exploração.