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Domingo, 24 de Janeiro de 2021

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  • Acordão de 2017-05-10 (Processo n.º 01290/16)
Jurisprudência
  • Acordão de 2017-05-10 (Processo n.º 01290/16)
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Acordão de 2017-05-10 (Processo n.º 01290/16)

  • Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2017-05-10
  • Processo:01290/16
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:ARAGÃO SEIA
  • Descritores:TAXA SIRCA; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA; CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
  • Sumário:É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, na sua dimensão de equivalência (artigo 13.º da Constituição), a taxa “SIRCA” tal como configurada pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, na medida em que configura o “estabelecimento de abate” como contribuinte directo de tal tributo, quando o presumível beneficiário do serviço que esta se destina a financiar é, não ele, mas o titular da exploração.

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