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Segunda-feira, 8 de Março de 2021

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Portaria n.º 234/2017

Publicação: Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28
  • Emissor:Educação
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:234/2017
  • Páginas:4272 - 4273
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/234/2017/07/28/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Colégio Internato dos Carvalhos, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto

  • Texto

    Portaria n.º 234/2017

    de 28 de julho

    A Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto, cria os cursos Científico-Tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade; Científico-Tecnológico de Biotecnologia; Científico-Tecnológico de Animação Sócio Desportiva; Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Automação; Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações; Científico-Tecnológico de Informática; Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão; Científico-Tecnológico de Informática de Gestão; Científico-Tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial; Científico-Tecnológico de Línguas e Relações Empresariais; Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação; Científico-Tecnológico de Património e Turismo; Científico-Tecnológico de Artes Gráficas, de nível secundário de educação com planos próprios, aprova os respetivos planos de estudos e define o seu regime de organização e funcionamento.

    Estes cursos, a funcionar no Colégio Internato dos Carvalhos, em regime de autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, foram criados por quatro ciclos de estudos iniciados no ano letivo de 2013/2014.

    Cumpridos os quatro ciclos de estudos, 2013/2014 a 2016/2017, o início de um ciclo de estudos subsequente depende de nova aprovação dos planos de estudo, após avaliação dos cursos em vigor.

    Com a publicação do referido diploma pretendeu-se salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos de referenciação destes cursos ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET) e do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, o que carece ainda de concretização.

    Neste contexto, e considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional prevê que o cumprimento da escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino secundário, a qual deve passar pela afirmação da sua identidade, importa garantir que, independentemente do percurso formativo por que tenham optado, todos os jovens desenvolvem as áreas de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

    Neste sentido, visando a consolidação e aprofundamento da qualidade e do real valor de todas as ofertas formativas, bem como a dinamização das ofertas de dupla certificação, e com o objetivo de assegurar a oferta dos cursos acima mencionados, torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2017/2018.

    Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento dos cursos Científico-Tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade; Científico-Tecnológico de Biotecnologia; Científico-Tecnológico de Animação Sócio Desportiva; Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Automação; Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações; Científico-Tecnológico de Informática; Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão; Científico-Tecnológico de Informática de Gestão; Científico-Tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial; Científico-Tecnológico de Línguas e Relações Empresariais; Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação; Científico-Tecnológico de Património e Turismo; Científico-Tecnológico de Artes Gráficas, de nível secundário de educação com planos próprios, no Colégio Internato dos Carvalhos, criados pela Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto.

    Artigo 2.º

    Produção de efeitos

    1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018 e de forma progressiva, aplicando-se:

    a) No ano letivo de 2017/2018 no 10.º ano de escolaridade;

    b) No ano letivo de 2018/2019 no 11.º ano de escolaridade;

    c) No ano letivo de 2019/2020 no 12.º ano de escolaridade.

    2 - Os alunos que não transitam no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo de 2018/2019.

    3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos que não transitam nos 11.º e 12.º anos de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor nos anos letivos de 2019/2020 e de 2020/2021, respetivamente.

    Artigo 3.º

    Avaliação do curso

    Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto, os cursos com planos de estudo próprio que funcionaram nos quatro ciclos de estudos, 2013/2014 a 2016/2017, no Colégio Internato dos Carvalhos, serão objeto de avaliação pela Direção-Geral de Educação e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, a realizar até janeiro de 2018.

    O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 19 de julho de 2017.

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