Acordão de 1972-01-14 (Processo n.º 063797)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1972-01-14
- Processo:063797
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ACACIO CARVALHO
- Descritores:INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO; COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA; FIDEICOMISSO
- Sumário:I - Não ha formulas sacramentais para impor a obrigação de conservar e transmitir os bens que são objecto de substituição fideicomissaria.II - A obrigação de pagar uma pensão vitalicia não envolve a prestação de um facto de natureza pessoal.III - A interpretação do testamento, no que respeita a determinação da vontade do testador, e da competencia exclusiva das instancias.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:1972-01-14
- Processo:063797
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ACACIO CARVALHO
- Descritores:INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO; COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA; FIDEICOMISSO
- Sumário:I - Não ha formulas sacramentais para impor a obrigação de conservar e transmitir os bens que são objecto de substituição fideicomissaria.II - A obrigação de pagar uma pensão vitalicia não envolve a prestação de um facto de natureza pessoal.III - A interpretação do testamento, no que respeita a determinação da vontade do testador, e da competencia exclusiva das instancias.