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Document 32005R0381

Regulamento (CE) n.° 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.° 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produçãoTexto relevante para efeitos do EEE

OJ L 61, 8.3.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 338M, 17.12.2008, p. 189–190 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 07 Volume 014 P. 211 - 211
Special edition in Romanian: Chapter 07 Volume 014 P. 211 - 211

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/09/2012; revogado por 32012R0748

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/381/oj

8.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 61/3


REGULAMENTO (CE) N.o 381/2005 DA COMISSÃO

de 7 de Março de 2005

relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 5.o e o n.o 3 do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 foi executado pelo Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (2).

(2)

O actual texto da alínea c) do ponto 21A.163 do anexo ao Regulamento (CE) n.o 1702/2003 sobre a prerrogativa de que beneficia uma entidade de produção certificada de emitir certificados de aptidão para voo relativos a produtos (formulário 1 da EASA) dá lugar a interpretações diferentes e não reflecte a intenção inicial de os titulares de uma certificação de entidade de produção beneficiarem dessa prerrogativa.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1702/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento baseiam-se no parecer emitido pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (3) em conformidade com a alínea b) do n.o 2 do artigo 12.o e o n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002,

ADOPTA O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na alínea c) do ponto 21A.163 do anexo ao Regulamento (CE) n.o 1702/2003, a expressão «previstos no ponto 21A.307» é suprimida.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2005.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).

(2)  JO L 243 de 27.9.2003, p. 6.

(3)  Parecer n.o 1/2004, de 24 de Fevereiro de 2004.


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