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Document 32000R2871

Regulamento (CE) n.o 2871/2000 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2000, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 333, 29.12.2000, p. 47–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/09/2003; revog. impl. por 32002R1592

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2871/oj

32000R2871

Regulamento (CE) n.o 2871/2000 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2000, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 333 de 29/12/2000 p. 0047 - 0048


Regulamento (CE) n.o 2871/2000 da Comissão

de 28 de Dezembro de 2000

que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1069/1999 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 3922/91 prevê que a Comissão introduzirá nas normas técnicas e nos procedimentos administrativos comuns enumerados no anexo II as alterações que se tornem necessárias em virtude do progresso científico e técnico. Estas alterações, em particular as destinadas a melhorar as normas de segurança, são agora oportunas.

(2) JAR 1 - "Definições" foi alterada para introduzir a definição de ultraleve.

(3) JAR 25 - "Large Aeroplanes (grandes aviões)" foi alterada para introduzir normas actualizadas decorrentes dos trabalhos de harmonização JAA/FAA e, em particular, as normas sobre distâncias de aceleração-paragem e desempenhos conexos.

(4) JAR E - "Engines (motores)" foi alterada para introduzir normas actualizadas decorrentes das actividades de harmonização JAA/FAA, bem como correcções de redacção.

(5) JAT TSO - "Technical Standard Orders (normas técnicas)" foi alterada para introduzir novas TSO e rever outras TSO em consonância com as alterações de outras JAR.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Regulamentos de Segurança de Aviação(3),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

Loyola De Palacio

Vice-Presidente

(1) JO L 373 de 31.12.1991, p. 4.

(2) JO L 130 de 26.5.1999, p. 16.

(3) Reunião do 10 de Novembro de 2000.

ANEXO

"ANEXO II

Listas dos códigos em vigor que contêm as normas técnicas e os procedimentos administrativos comuns referidos no artigo 3.o

1. Generalidades e procedimentos

JAR 1 "Definições e abreviaturas" até à alteração 5, inclusive, de 15 de Julho de 1996, e alterações 1/97/1, de 12 de Dezembro de 1997, e 1/99/1, 18 de Outubro de 1999.

2. Certificação de tipo dos produtos e peças

JAR 22 "Sailplanes en powered sailplanes (planadores e planadores com motor)" até à alteração 5, inclusive, de 28 de Outubro de 1995.

JAR 25 "Large Aeroplans (grandes aviões)" até à alteração 15, inclusive, de 1 de Outubro de 2000.

JAR AWO "All Weather Operations (operações em todas as condições meteorológicas)" até à alteração 2, inclusive, de 1 de Agosto de 1996.

JAR E "Engines (motores)", até à alteração 10, inclusive, de 15 de Agosto de 1999.

JAR P "Propellers (hélices) " até à alteração 7, inclusive, de 22 de Outubro de 1987, e alteração P/96/1, de 8 de Agosto de 1996.

JAR APU "Auxiliary Power Units (unidades auxiliares de produção de energia)" até à alteração 2, inclusive, de 26 de Setembro de 1983, e alterações APU/92/1, de 27 de Abril de 1992, e APU/96/1, de 8 de Agosto de 1996.

JAR TSO "Technical Standard Orders (normas técnicas)" até à alteração 3, inclusive, de 28 de Abril de 1998, e alteração TSO/00/4, de 1 de Setembro de 2000.

JAR VLA "Very Light Aeroplanes (aviões muito ligeiros) " 1 versão, de 26 de Abril de 1990, e alterações VLA/91/1, de 22 de Outubro de 1991, e VLA/92/1, de 1 de Janeiro de 1992.

JAR 145 "Approved Maintenance Organisations (organizações de manutenção aprovadas)" à data de 1 de Janeiro de 1992.".

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