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Document 31999R1069

Regulamento (CE) n° 1069/1999 da Comissão, de 25 de Maio de 1999, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n° 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 130, 26.5.1999, p. 16–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/01/2001; revog. impl. por 32000R2871

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1069/oj

31999R1069

Regulamento (CE) n° 1069/1999 da Comissão, de 25 de Maio de 1999, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n° 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 130 de 26/05/1999 p. 0016 - 0017


REGULAMENTO (CE) N.o 1069/1999 DA COMISSÃO

de 25 de Maio de 1999

que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2176/96(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

(1) Considerando que o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 prevê que a Comissão altere, na medida em que o progresso científico e técnico o exija, as normas técnicas e procedimentos administrativos enunciados no seu anexo II e que essas alterações são necessárias actualmente, em especial tendo em conta a melhoria dos requisitos de segurança;

(2) Considerando que o código JAR 1 - "Definições e abreviaturas" foi alterado de modo a incluir novas definições relacionadas com os transportes aéreos comerciais;

(3) Considerando que o código JAR 22 - "Sailplanes and powered sailplanes" (planadores e planadores com motor) foi alterado de modo a introduzir o conceito de planadores autónomos com motor (self sustaining powered sailplanes) e a actualizar as suas diversas subpartes;

(4) Considerando que o código JAR 25 - "Large aeroplanes" (grandes aviões) foi alterado de modo a incluir as alterações aprovadas do código americano equivalente (FAR 25), a introduzir requisitos actualizados resultantes das actividades de harmonização JAA/FAA e a melhorar os requisitos respeitantes aos APU (unidades auxiliares de produção de energia) e ao piloto automático;

(5) Considerando que o código JAR AWO - "All Weather Operations" (operações em todas as condições meteorológicas) foi actualizado, nomeadamente de modo a incluir requisitos respeitantes à aproximação e aterragem com um motor fora de serviço;

(6) Considerando que o código JAR E - "Engines" (motores) foi alterado de modo a introduzir requisitos actualizados resultantes da Harmonização JAA/FAA e a melhorar a coerência com o JAR 21 e com outros JAR;

(7) Considerando que o código JAR P - "Propellers" (hélices) foi alterado de modo a garantir a coerência com o JAR 21;

(8) Considerando que o código JAR APU - "Auxiliary Power Units" (unidades auxiliares de produção de energia) foi alterado de modo a garantir a coerência com o JAR 21;

(9) Considerando que o código JAR TSO - "Technical Standards Orders" (normas técnicas) foi alterado de modo a proceder à revisão das normas técnicas existentes e a incluir novas normas técnicas (por exemplo registadores de voz na cabina de pilotagem);

(10) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Regulamentos de Segurança da Aviação(3),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Maio de 1999.

Pela Comissão

Neil KINNOCK

Membro da Comissão

(1) JO L 373 de 31.12.1991, p. 4.

(2) JO L 291 de 14.11.1996, p. 15.

(3) Reunião do Comité dos Regulamentos de Segurança da Aviação, consulta escrita de 4 de Fevereiro de 1999.

ANEXO

"ANEXO II

Listas dos códigos em vigor que contêm as normas técnicas e os procedimentos administrativos comuns referidos no artigo 3.o

1. Generalidades e procedimentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Certificação de tipo dos produtos e peças

>POSIÇÃO NUMA TABELA>".

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