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Document 31996R2176

Regulamento (CE) nº 2176/96 da Comissão de 13 de Novembro de 1996 que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) nº 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 291, 14.11.1996, p. 15–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/06/1999; revog. impl. por 399R1069

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/2176/oj

31996R2176

Regulamento (CE) nº 2176/96 da Comissão de 13 de Novembro de 1996 que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) nº 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 291 de 14/11/1996 p. 0015 - 0016


REGULAMENTO (CE) Nº 2176/96 DA COMISSÃO de 13 de Novembro de 1996 que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) nº 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (1), e, nomeadamente, o seu artigo 11º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3922/91 prevê que a Comissão altere, na medida em que o progresso científico e técnico o exija, as normas técnicas e procedimentos administrativos comuns enunciados no seu anexo II e que essas alterações são necessárias actualmente, em especial tendo em vista a melhoria dos requisitos de segurança;

Considerando que o código JAR 1 - «Definições» foi alterado de modo a actualizar a referência ao documento das JAA relativo aos acordos e aos seus países signatários e a esclarecer melhor determinadas definições;

Considerando que o código JAR 22 - «Sailplanes and powered sailplanes» (planadores e planadores com motor) foi alterado para salientar que não é aplicável a asas-delta nem a aeronaves ultraligeiras ou microligeiras;

Considerando que o código JAR 25 - «Large Aeroplanes» (grandes aviões) foi alterado de modo a incluir as modificações aprovadas do código americano equivalente (FAR 25) e a reforçar os requisitos respeitantes à segurança da cabina de passageiros, ao projecto de estruturas, às limitações operacionais e projecto de sistemas;

Considerando que o código JAR APU - «Auxiliary Power Units» (unidades auxiliares de produção de energia) foi alterado de modo a introduzir uma referência ao material de consulta (AMJ) destinado a contribuir para a compreensão e cumprimento dos requisitos;

Considerando que o código JAR E - «Engines» (motores) foi alterado de modo a reforçar os requisitos relacionados com o choque/aspiração de corpos estranhos e com os efeitos consequentes de anomalia do compressor, do ventilador e do veio;

Considerando que o código JAR VLA - «Very Light Aircraft» (aviões muito ligeiros) foi alterado de modo a salientar que não é aplicável a aeronaves ultraligeiras ou microligeiras;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos regulamentos de segurança de aviação (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo II do Regulamento (CEE) nº 3922/91 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 1996.

Pela Comissão

Neil KINNOCK

Membro da Comissão

(1) JO nº L 373 de 31. 12. 1991, p. 4.

(2) Reunião do Comité dos regulamentos de segurança da aviação em Bruxelas, em 2 de Julho de 1996.

ANEXO

«ANEXO II

Listas dos códigos em vigor que contêm as normas técnicas e os procedimentos administrativos comuns referidos no artigo 3º

1. Generalidades e procedimentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Certificação de tipo dos produtos e peças

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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