Lei n.º 1759
Publicação: Diário do Govêrno n.º 60/1925, Série I de 1925-03-19
- Emissor:Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:1759
- Páginas:311 - 312
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- Sumário
Determina que todos os estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério fiquem obrigados a fornecer aos agricultores das regiões onde êsses estabelecimentos exerçam a sua acção os esclarecimentos indispensáveis para o conhecimento perfeito de todas as aves úteis à agricultura e seus meios de protecção